Hospitais, hotéis, restaurantes e teatros: a LBI 13.146/2015 já exige adaptação razoável Em vigor Veja se a lei se aplica a você
Já é obrigatório · 46 dias até o prazo
Sala sensorial para shopping centers: o prazo é outubro de 2026.
A Lei 18.183/2025 e o Decreto 70.501/2026 tornaram a adequação sensorial obrigatória para shoppings no Estado de São Paulo, com fiscalização do Procon-SP. Cuidamos do projeto, da implantação, do treinamento e da Declaração de Conformidade.
Legislação aplicável
Lei Estadual 18.183/2025
Institui a obrigação de espaço de acolhimento sensorial em estabelecimentos de grande circulação no Estado de São Paulo.
Decreto 70.501/2026
Regulamenta a aplicação da lei e detalha os parâmetros de adequação exigidos.
Prazo: outubro de 2026
Data limite para que shoppings de SP estejam adequados.
Fiscalização: Procon-SP
Órgão responsável pela verificação e aplicação de sanções.
Riscos
Autuação pelo Procon-SP
A fiscalização não depende de denúncia. Constatada a ausência de adequação após o prazo, o estabelecimento fica sujeito às sanções do CDC.
Fornecedores lotados
Tratamento acústico e mobiliário técnico têm prazo de produção. Perto de outubro, a agenda dos fornecedores se esgota.
O concorrente vira o case
No varejo de shopping, o primeiro a inaugurar uma sala sensorial bem feita ocupa o espaço de imprensa do setor inteiro.
A solução — entrega completa, da planta à auditoria
✓ Laudo técnico e diagnóstico legal do empreendimento
✓ Projeto de acústica, iluminação regulável e mobiliário
✓ Execução e implantação da sala em operação
✓ Treinamento das equipes de atendimento e segurança
✓ Declaração de Conformidade assinada
✓ Auditoria anual de manutenção da conformidade
Seu shopping está no escopo da Lei 18.183/2025?
O diagnóstico legal é gratuito. Retornamos em até um dia útil com o status do seu empreendimento.
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