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Hospitais, hotéis, restaurantes e teatros: a LBI 13.146/2015 já exige adaptação razoável   Em vigor   Veja se a lei se aplica a você

Já é obrigatório · 46 dias até o prazo

Sala sensorial para shopping centers: o prazo é outubro de 2026.

A Lei 18.183/2025 e o Decreto 70.501/2026 tornaram a adequação sensorial obrigatória para shoppings no Estado de São Paulo, com fiscalização do Procon-SP. Cuidamos do projeto, da implantação, do treinamento e da Declaração de Conformidade.

Legislação aplicável

Lei Estadual 18.183/2025

Institui a obrigação de espaço de acolhimento sensorial em estabelecimentos de grande circulação no Estado de São Paulo.

Decreto 70.501/2026

Regulamenta a aplicação da lei e detalha os parâmetros de adequação exigidos.

Prazo: outubro de 2026

Data limite para que shoppings de SP estejam adequados.

Fiscalização: Procon-SP

Órgão responsável pela verificação e aplicação de sanções.

Riscos

Autuação pelo Procon-SP

A fiscalização não depende de denúncia. Constatada a ausência de adequação após o prazo, o estabelecimento fica sujeito às sanções do CDC.

Fornecedores lotados

Tratamento acústico e mobiliário técnico têm prazo de produção. Perto de outubro, a agenda dos fornecedores se esgota.

O concorrente vira o case

No varejo de shopping, o primeiro a inaugurar uma sala sensorial bem feita ocupa o espaço de imprensa do setor inteiro.

A solução — entrega completa, da planta à auditoria

  Laudo técnico e diagnóstico legal do empreendimento

  Projeto de acústica, iluminação regulável e mobiliário

  Execução e implantação da sala em operação

  Treinamento das equipes de atendimento e segurança

  Declaração de Conformidade assinada

  Auditoria anual de manutenção da conformidade

Seu shopping está no escopo da Lei 18.183/2025?

O diagnóstico legal é gratuito. Retornamos em até um dia útil com o status do seu empreendimento.

(11) 2110-6120 · (11) 91538-7704

Av. Brig. Faria Lima, 1572, sala 1022 — Jardim Paulistano, São Paulo/SP

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