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Hospitais, hotéis, restaurantes e teatros: a LBI 13.146/2015 já exige adaptação razoável   Em vigor   Veja se a lei se aplica a você

A LBI já cobra de você

Hotéis: a LBI já garante ao hóspede neurodivergente o direito à adaptação.

A Lei Brasileira de Inclusão não depende de lei setorial específica para ser exigível. Hotéis que recebem hóspedes neurodivergentes já têm o dever de oferecer adaptação razoável — de ambiente e de atendimento.

O que já se aplica ao seu hotel

LBI 13.146/2015 — em vigor

Lei 12.764/2012 — Berenice Piana

Adaptação razoável

Garante o direito à adaptação razoável na hospedagem e nas áreas comuns, independentemente de norma setorial.

Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Conceito jurídico que abrange ambiente de baixa estimulação, protocolo de check-in e equipe orientada.

Tendência legislativa

Projetos em tramitação tendem a detalhar para a hotelaria uma obrigação que a LBI já estabelece.

O que está em jogo para hotéis

Obrigação já exigível

Antecipar-se é mais barato

Turismo acessível cresce

A ausência de lei setorial não afasta a LBI. A adaptação razoável já pode ser cobrada por via judicial e administrativa.

Adequação planejada em ciclo de reforma custa uma fração de uma intervenção emergencial motivada por reclamação ou ação.

Famílias com pessoa neurodivergente escolhem o destino pelo hotel que acolhe. É um segmento que reserva com antecedência e retorna.

A solução — entrega completa, da planta à auditoria

  Laudo técnico e diagnóstico legal do empreendimento

  Projeto de acústica, iluminação regulável e mobiliário

  Execução e implantação da sala em operação

  Treinamento das equipes de atendimento e segurança

  Declaração de Conformidade assinada

  Auditoria anual de manutenção da conformidade

Seu hotel está preparado para o hóspede neurodivergente?

O diagnóstico legal é gratuito e mostra o que a LBI já exige da sua operação hoje.

(11) 2110-6120 · (11) 91538-7704

Av. Brig. Faria Lima, 1572, sala 1022 — Jardim Paulistano, São Paulo/SP

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