Hospitais, hotéis, restaurantes e teatros: a LBI 13.146/2015 já exige adaptação razoável Em vigor Veja se a lei se aplica a você
A LBI já cobra de você
Hotéis: a LBI já garante ao hóspede neurodivergente o direito à adaptação.
A Lei Brasileira de Inclusão não depende de lei setorial específica para ser exigível. Hotéis que recebem hóspedes neurodivergentes já têm o dever de oferecer adaptação razoável — de ambiente e de atendimento.
O que já se aplica ao seu hotel
LBI 13.146/2015 — em vigor
Lei 12.764/2012 — Berenice Piana
Adaptação razoável
Garante o direito à adaptação razoável na hospedagem e nas áreas comuns, independentemente de norma setorial.
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Conceito jurídico que abrange ambiente de baixa estimulação, protocolo de check-in e equipe orientada.
Tendência legislativa
Projetos em tramitação tendem a detalhar para a hotelaria uma obrigação que a LBI já estabelece.
O que está em jogo para hotéis
Obrigação já exigível
Antecipar-se é mais barato
Turismo acessível cresce
A ausência de lei setorial não afasta a LBI. A adaptação razoável já pode ser cobrada por via judicial e administrativa.
Adequação planejada em ciclo de reforma custa uma fração de uma intervenção emergencial motivada por reclamação ou ação.
Famílias com pessoa neurodivergente escolhem o destino pelo hotel que acolhe. É um segmento que reserva com antecedência e retorna.
A solução — entrega completa, da planta à auditoria
✓ Laudo técnico e diagnóstico legal do empreendimento
✓ Projeto de acústica, iluminação regulável e mobiliário
✓ Execução e implantação da sala em operação
✓ Treinamento das equipes de atendimento e segurança
✓ Declaração de Conformidade assinada
✓ Auditoria anual de manutenção da conformidade
Seu hotel está preparado para o hóspede neurodivergente?
O diagnóstico legal é gratuito e mostra o que a LBI já exige da sua operação hoje.
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