Hospitais, hotéis, restaurantes e teatros: a LBI 13.146/2015 já exige adaptação razoável Em vigor Veja se a lei se aplica a você
O que já se aplica à sua instituição
LBI 13.146/2015 — em vigor
Garante o direito à adaptação razoável no acesso aos serviços de saúde e nas áreas de espera.
Lei 12.764/2012 — Berenice Piana
Assegura atendimento prioritário e adequado à pessoa com TEA no sistema de saúde.
Atendimento prioritário
A legislação de prioridade alcança a pessoa com TEA, o que impacta fluxo, triagem e tempo de espera.
Adaptação razoável
Abrange ambiente de baixa estimulação, protocolo de preparo para procedimento e equipe orientada.
O que está em jogo para hospitais
Espera é o gatilho principal
Procedimento cancelado tem custo
Referência em atendimento
Sala de espera hospitalar concentra ruído, luz fria e imprevisibilidade. É onde a crise acontece — e onde a instituição responde por ela.
Crise sensorial antes de exame ou procedimento gera cancelamento, remarcação e ocupação ociosa de sala e equipe.
Instituições com protocolo sensorial estruturado tornam-se referência de encaminhamento para toda a rede de famílias e terapeutas.
A solução — entrega completa, da planta à auditoria
✓ Laudo técnico e diagnóstico legal do empreendimento
✓ Projeto de acústica, iluminação regulável e mobiliário
✓ Execução e implantação da sala em operação
✓ Treinamento das equipes de atendimento e segurança
✓ Declaração de Conformidade assinada
✓ Auditoria anual de manutenção da conformidade
Sua instituição acolhe o paciente neurodivergente?
O diagnóstico legal é gratuito e cobre ambiente, fluxo de atendimento e capacitação de equipe.
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