Hospitais, hotéis, restaurantes e teatros: a LBI 13.146/2015 já exige adaptação razoável Em vigor Veja se a lei se aplica a você
O que a lei exige do seu complexo
Lei estadual SP — sessões adaptadas
Prazo de 60 dias — já vencido
LBI 13.146/2015
Obriga a realização de sessões mensais adaptadas, com ajuste de som e iluminação e liberdade de movimentação na sala.
O prazo de adequação previsto na norma já expirou. A obrigação é exigível agora.
Reforça o direito à adaptação razoável no acesso a atividades culturais.
Lei 12.764/2012 — Berenice Piana
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
O que está em jogo para cinemas
Prazo já vencido
Diferente de outros segmentos, aqui não há contagem regressiva: a obrigação já é exigível e a desconformidade já existe.
Protocolo não se improvisa
Sessão adaptada exige ajuste técnico de projeção e som, treinamento da equipe de sala e comunicação prévia ao público. Anunciar sem preparo gera reclamação.
Público recorrente
Famílias com pessoas neurodivergentes se organizam em rede. Um complexo com sessão adaptada bem feita vira ponto de encontro mensal garantido.
A solução — entrega completa, da planta à auditoria
✓ Laudo técnico e diagnóstico legal do empreendimento
✓ Projeto de acústica, iluminação regulável e mobiliário
✓ Execução e implantação da sala em operação
✓ Treinamento das equipes de atendimento e segurança
✓ Declaração de Conformidade assinada
✓ Auditoria anual de manutenção da conformidade
Seu complexo já tem protocolo de sessão adaptada?
O diagnóstico legal é gratuito e aponta exatamente o que falta para regularizar.
(11) 2110-6120 · (11) 91538-7704
Av. Brig. Faria Lima, 1572, sala 1022 — Jardim Paulistano, São Paulo/SP
